Prefeitura convoca servidores para recadastramento funcional
A Prefeitura do Município de Alto Alegre recadastrará os servidores públicos municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, bem como os comissionados, prestadores de serviços e estagiários do Poder Executivo de 03 a 31 de janeiro de 2022.
Para o recadastramento, os servidores deverão retirar o formulário com a chefia imediata, e entregar no prazo acima informado, juntamente com cópia dos seguintes documentos:
I – Cédula de Identidade (RG);
II – CPF;
III – Título de Eleitor acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral, este disponível no sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
V – Certidão de Casamento, Declaração de União Estável e/ou Certidão de Nascimento;
VI – Averbação da separação judicial ou Divórcio, nos casos em que se aplicar;
VII – Carteira de Habilitação (para os cargos que exigem);
VIII – Carteira de Reservista (se do sexo masculino);
IX – Comprovante do PIS/PASEP;
X – Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos três meses) ou na falta deste uma declaração de residência (Anexo III do Decreto nº. 4.027/21);
XI – Cópia do Cartão do SUS;
XII – Cópia do Cartão de Vacinação contra Covid-19;
XIII – Comprovante de escolaridade;
XIV – Carteira de Registro Profissional para cargos vinculados a Conselhos de Categoria Profissional (CREA, CRM, COREN, CRC, CRO, OAB, etc);
XV – Certidão de Antecedentes Criminais, junto ao Departamento de Polícia Federal e Estadual, obtidas nos portais https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao e http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx, respectivamente;
XVI – Declaração de Bens (cópia da declaração de imposto de renda ou declaração conforme anexo IX do Decreto nº. 4.027/21);
XVII – Carta de Concessão de Aposentadoria ou qualquer benefício previdenciário, quando o caso.
Em caso de haver dependentes, devem ser apresentados, ainda, os seguintes documentos do(a) dependente:
I – Certidão de Nascimento;
II – CPF;
III – Documento de identificação com foto (quando tiver);
IV – Laudo Médico atestando incapacidade do dependente, informando sobre a doença do paciente, o início da mesma e o CID, e cópia dos exames complementares comprobatórios (quando for o caso);
V – Termo de Curatela ou Interdição (quando for o caso);
VI – Comprovante de Matrícula e de frequência escolar (em caso de dependente maior de 18 anos);
VII – Termo de Guarda Oficial assinado pelo Juiz de Direito (em caso de menor sob guarda em processo de adoção).
O Prefeito do Município de Alto Alegre, Carlinhos Sussumi (MDB), informou que o recadastramento é obrigatório e necessário para que o Setor de Pessoal, órgão responsável pela gestão de Recursos Humanos do Município, possa traçar o perfil funcional de cada servidor, de modo a aperfeiçoar a organização administrativa, mantendo sob fiscalização e controle os gastos com despesa de pessoal em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, com melhor atendimento ao interesse público, ao princípio da eficiência e a modernização da Administração Pública Municipal.
Disse ainda que com o recadastramento visa angariar informações fundamentais para o planejamento e implementação das políticas de desenvolvimento de pessoal, para valorização e capacitação dos servidores públicos municipais.
Ele alertou ainda que o “servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido poderá ter a suspensão do pagamento de seus vencimentos.
Ainda pelo Decreto nº. 4.027/21 foi definido que o pessoal dos Departamentos de Transporte e de Obras e Serviços deverão fazer o recadastramento no Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, na Casa da Agricultura.