Objeto
O objeto deste instrumento é a prestação de serviços de engenharia para Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos de Animais Mortos de Pequeno e Médio Porte (Grupo A2), segundo as Resoluções CONAMA nº. 358/05 e ANVISA RDC 306/04, com coleta no(s) local(is) indicado(s) pela CONTRATANTE, limitados àqueles aceitos pela CONTRATADA, com limitação expressa dos rejeitos radioativos, órgãos, peças anatômicas, entre outros definidos em normas técnicas, legislação vigente ou indicações constantes das licenças ambientais de operação da CONTRATADA, emitidas pela CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, da qual o CONTRATANTE tem pleno conhecimento.