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Protocolo de Realização de Escuta Especializada
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Protocolo de Realização de Escuta Especializada
A escuta especializada é um procedimento de entrevista realizado por órgãos da rede de proteção com crianças ou adolescentes em situação de violência. Seu objetivo é colher informações essenciais, limitando o relato apenas ao necessário para garantir os direitos da vítima, conforme previsto na Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017. Essa lei estabelece o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, além de modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Essa legislação surgiu para evitar a revitimização, situação em que a criança ou adolescente precisa repetir diversas vezes o relato da violência sofrida a diferentes instituições, como escolas, conselhos tutelares, serviços de saúde, assistência social, Justiça e Segurança Pública. Em muitos casos, essas vítimas repetem o mesmo relato entre oito e dez vezes, o que faz com que revivam constantemente o trauma, gerando sofrimento emocional, medo, estresse, insegurança e sentimento de culpa. Diante disso, a escuta especializada propõe uma abordagem acolhedora e cuidadosa, que respeita o tempo da criança ou adolescente para elaborar a situação traumática. O foco é oferecer um ambiente seguro, livre de pressões, onde o silêncio também é respeitado. Essa escuta não é invasiva e se baseia na disposição genuína de ouvir, promovendo proteção sem causar novos danos, prevenindo, assim, tanto a revitimização quanto a violência institucional.
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