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DEZ
07
07 DEZ 2018
INSCRIÇÕES PARA MORADIAS POPULARES
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INSCRIÇÕES PARA MORADIAS POPULARES ALTO ALEGRE

A Prefeitura Municipal de ALTO ALEGRE, por meio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, na condição de Assessoria Técnica, comunica que irá promover inscrições para a seleção de interessados ao atendimento habitacional em uma das moradias em construção do empreendimento habitacional de interesse social ALTO ALEGRE - H1, por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – FAR. Todas as unidades habitacionais serão destinadas às famílias com renda familiar bruta mensal de até R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), valor definido pela legislação federal vigente e posterior alterações.

1. DOS IMÓVEIS: 2 O empreendimento habitacional ALTO ALEGRE - H1 compreende 88 moradias com área útil de 48,82 m , 02 quartos, sala, cozinha e banheiro situado na Estrada Municipal José Gomes da Pena - Saída para Bairro Santana.

2. DESTINAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS As unidades habitacionais serão distribuídas entre os inscritos, obedecendo-se os seguintes critérios: a) 5% (cinco por cento) serão destinadas para atendimento de pessoas idosas (60 anos completos ou mais, na condição de titulares do benefício habitacional, conforme critérios adotados na política estadual de habitação de interesse social. b) 7% (sete por cento) serão destinadas para atendimento à pessoa com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência, conforme disposto na Seção VI, do artigo 63 da Lei Estadual n° 12.907, de 15 de Abril de 2008, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146 de 06 de Julho de 2015).

NOTA: Para formação deste grupo, serão consideradas as famílias que possuam no núcleo familiar e residam no mesmo domicílio, cônjuge/companheiro (a), filhos, tutelados ou curatelados com deficiência, conforme

CATEGORIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, abaixo relacionadas: I – Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de: Ÿ Paraplegia – perda total da função motora de 2 (dois) membros homólogos, sendo mais comum a dos membros inferiores; Ÿ Paraparesia – perda parcial da função motora de 2 (dois) membros homólogos, sendo mais comum a dos membros inferiores; Ÿ Monoplegia – perda total da função motora de 1 (um) membro; Ÿ Monoparesia – perda parcial da função motora de 1 (um) membro; Ÿ Tetraplegia – perda total da função motora de 4 (quatro) membros; Ÿ Tetraparesia – perda parcial da função motora de 4 (quatro) membros; Ÿ Triplegia – perda total da função motora de 3 (três) membros; Ÿ Triparesia – perda parcial da função motora de 3 (três) membros; Ÿ Hemiplegia – perda total da função motora de 2 membros do mesmo lado corporal, direito ou esquerdo, sendo mais comum a perda em um hemicorpo direito ou esquerdo; Ÿ Hemiparesia – perda parcial da função motora de 2 membros do mesmo lado corporal, direito ou esquerdo, sendo mais comum a perda em um hemicorpo direito ou esquerdo; Ÿ Ostomia – comunicação da luz de um órgão com o meio externo criada artificialmente por ato cirúrgico; Ÿ Amputação – ausência adquirida com excisão total ou parcial de membro(s) - ou ausência de membro; Ÿ Paralisia Cerebral – tendo como consequência alterações psicomotoras; Ÿ Nanismo; Ÿ Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - Deficiência Auditiva: surdez absoluta de um dos ouvidos, independentemente da acuidade auditiva do ouvido que ouve; ou perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; III - Deficiência Visual: cegueira absoluta de um dos olhos, independentemente da acuidade visual do olho que vê; ou cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como – incluídos os autistas: Ÿ comunicação; Ÿ cuidado pessoal; Ÿ habilidades sociais; Ÿ utilização dos recursos da comunidade; Ÿ saúde e segurança; Ÿ habilidades acadêmicas; Ÿ lazer; Ÿ trabalho; e V - Deficiência Múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

INSCRIÇÕES PARA MORADIAS POPULARES ALTO ALEGRE - EDITAL Nº 24/2018 - pág. 2/9 VI - Microcefalia A carta para apresentação ao médico e o laudo comprobatório para preenchimento poderão ser obtidos no momento do agendamento obrigatório para inscrições. c) As moradias remanescentes de todos os grupos (idosos, deficientes, e microcefalia, se houver) serão destinadas aos demais inscritos (demanda geral), obedecendo-se os critérios de priorização e hierarquização dos candidatos, conforme dispõe a Legislação Federal do Ministério das Cidades e o Decreto Estadual n° 62.113, de 19 de Julho de 2016.

IMPORTANTE: Ficam dispensados do sorteio os candidatos a beneficiários que possuam membro da família, vivendo sob sua dependência, com microcefalia, devidamente comprovada com a apresentação de laudo médico, conforme determinado pela Portaria nº 321 de 14 de Julho de 2016. 1. Na hipótese de inscrição de famílias nesta condição, as moradias que lhes serão destinadas serão deduzidas das moradias destinadas à demanda geral. 2. Caso o número de famílias inscritas nesta condição seja superior ao número total de unidades habitacionais do empreendimento selecionado, essas famílias serão hierarquizadas em ordem decrescente, de acordo com o atendimento ao maior número de critérios nacionais e/ou estaduais adotados, até atingir o número de unidades habitacionais. Havendo empate no processo de hierarquização será realizado sorteio.

3. CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO DOS CANDIDATOS A BENEFICIÁRIOS (ELEGIBILIDADE) São condições para enquadramento: Ÿ Residir no município de ALTO ALEGRE; Ÿ Possuir capacidade civil e ser maior de 18 (dezoito) anos de idade ou ser emancipado para os grupos da demanda geral, deficientes, microcefalia e área de risco, se houver; Ÿ Possuir idade igual ou superior a 60 anos para o grupo de idosos; Ÿ Ter renda familiar mensal bruta de até R$ 1.800,00 (valor definido pela legislação federal vigente e posterior alterações); Ÿ Não ser usufrutuário, nu-proprietário ou proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional; Ÿ Não estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT); Ÿ Não ter tido atendimento habitacional anterior com recursos orçamentários do município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais com recursos do FGTS; Ÿ Não ter financiamento habitacional ativo ou inativo promovido pela Secretaria Estadual da Habitação ou pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU Ÿ Estar inscrito pelo município no CadÚnico; Ÿ Não estar inscrito junto ao CADIN-Cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal;

NOTAS: a) Será válida somente 01 (uma) inscrição por família, em havendo duas ou mais inscrições, por família, para o mesmo empreendimento ou para empreendimentos diferentes, todas serão canceladas, mesmo que a família venha a ser sorteada.

INSCRIÇÕES PARA MORADIAS POPULARES ALTO ALEGRE - EDITAL Nº 24/2018 - pág. 3/9 b) Os critérios de enquadramento serão analisados pela CDHU, durante o processo de inscrição, e pela CAIXA, após o sorteio e montagem do dossiê, com exceção do critério de renda bruta familiar que será motivo de impedimento para participar do sorteio. c) As famílias que não comprovarem enquadramento no grupo especial ao qual foi selecionado (idosos; pessoas com deficiência; microcefalia ), estarão desclassificadas. d) O não enquadramento em um ou mais critérios implicará na desclassificação da família.

4. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DOS CANDIDATOS A BENEFICIÁRIOS: CRITÉRIOS NACIONAIS: a) Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do Ente Público; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e c) Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico. A carta para apresentação ao médico e o laudo comprobatório para preenchimento poderão ser obtidos no momento do agendamento obrigatório para inscrições.

CRITÉRIOS ESTADUAIS: a) Famílias residentes no município há no mínimo 05 (cinco) anos, comprovado com a apresentação de comprovante de residência; b) Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do Ente Público; c) Famílias em atendimento de “aluguel social”, comprovado pelo Ente Público;

5. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas presencialmente e, para efetivação da inscrição, os interessados serão atendidos em dias e horários pré-determinados, conforme abaixo: a) Considerando que os dados constantes dos cadastros serão fornecidos pelas respectivas famílias, o Poder Público não poderá ser responsabilizado pelas informações existentes; b) Eventuais alterações do cadastro poderão ser realizadas apenas no período de inscrições.

AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO PARA INSCRIÇÕES: DIA: 13/12/2018 HORÁRIO: das 9h às 17h LOCAL: Salão Paroquialda Igreja Matriz São João Batista End: Avenida Dr. Acyr Alves Leite, nº 260.

INSCRIÇÕES: PERÍODO: 20/12/2018 HORÁRIO: das 9h às 17h LOCAL: Salão Paroquialda Igreja Matriz São João Batista End: Avenida Dr. Acyr Alves Leite, nº 260

Fonte: Prefeitura Municipal
Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre
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