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JAN
11
11 JAN 2023
Decreto nº. 4.240/23
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Publicado nesta segunda-feira, 09, o Decreto nº. 4.240/23, que regulamenta o procedimento a ser adotado para dar cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019 no âmbito do Município de Alto Alegre.

O Decreto determina que os empregados públicos pertencentes ao quadro de funcionários da Municipalidade de Alto Alegre, mesmo que afastados temporariamente, que tiveram a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria (DIB) a partir de 12 de novembro de 2019, inclusive, utilizando-se de tempo de contribuição decorrente desta condição, deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer ao Setor de Pessoal, de posse de seus documentos pessoais e Carta de Concessão do benefício respectivo, para as providências cabíveis.

Como é de conhecimento de todos, em 12 de novembro de 2019 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103, a qual alterou o art. 37, §14, da Constituição Federal, para constar que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarreta o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Nosso quadro de pessoal é vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, portanto, estamos sujeitos à norma mencionada.

Vale esclarecer que o INSS deixou de comunicar aos empregadores a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria concedido junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, mesmo diante de diversas solicitações nesse sentido.

Estamos, portanto, dando cumprimento ao mandamento Constitucional.

Desde já agradecemos aos servidores públicos nesta situação, por todo seu trabalho, empenho e dedicação em prol de nossa população.

A íntegra do Decreto Municipal 4240/23 está disponível no Diário Oficial do Município de Alto Alegre desta segunda-feira,  09.
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