ATENÇÃO!
A partir da próxima segunda-feira, dia 12 de fevereiro, entra em vigor a Lei Complementar 007/2023, que prevê a proibição de exposição, deposição e descarregamento de resíduos da construção civil (entulhos) e resíduos volumosos (material de poda, pallets ou grandes embalagens), nos passeios, jardins, áreas públicas, canteiro central e todas as áreas comuns de uso do povo.
Para exposição, deposição e descarregamento desses materiais torna-se obrigatório o uso de caçambas estacionárias que serão disponibilizadas pela Prefeitura de Alto Alegre, mediante recolhimento de taxa, ou através de empresa especializada.
O valor da locação da caçamba para o exercício de 2024 será de R$ 15,69 pelo período de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser prorrogado mediante novo recolhimento do preço público.
Os requerimentos deverão ser efetuados no Setor de Lançadoria da Prefeitura de Alto Alegre, sito à Praça Manoel Gomes da Pena, nº. 42, Centro, em dias úteis, das 8h às 11h ou das 13h às 16h. Após o requerimento e recolhimento os pedidos serão encaminhados ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, que disponibilizará os equipamentos conforme programação.
Pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica podem ser isentas do pagamento do preço público para obtenção do serviço, desde que cadastrada em programa social de transferência de renda, e mediante relatório social.
A Prefeitura disponibilizará caçambas em pontos estratégicos da sede e dos distritos para deposição de resíduos da construção civil e resíduos volumosos sem custos aos munícipes.
É vedado o depósito ou armazenamento em caçambas estacionárias de resíduos recicláveis de origem doméstica, industrial ou comercial, tais como plástico, papelão, vidro e alumínio ou outro tipo, resíduos que permitam o acondicionamento em sacos plásticos e que possam ser retirados pelo serviço de coleta e limpeza pública, bem como materiais em decomposição ou que exalem mau cheiro, ou que retenham água, contenham líquidos inflamáveis, voláteis ou perigosos, materiais soltos, passíveis de serem levados pelo vento.
A não observância da Lei Complementar 007/2023 acarretará em multa no valor de R$ 53,20, dobrando o valor em caso de reincidência.
Para acessar a Lei Complementar 007/2023 na íntegra acesse:
https://leismunicipais.com.br/a1/sp/a/alto-alegre/lei-complementar/2023/1/7/lei-complementar-n-7-2023-regulamenta-o-descarte-de-residuos-da-construcao-civil-e-demolicoes-e-residuos-volumosos-a-locacao-de-cacambas-estacionarias-metalicas-por-pessoas-juridicas-e-autoriza-a-locacao-de-cacambas-estacionarias-metalicas-de-propriedade-da-municipalidade-a-pessoas-fisicas-e-juridicas-no-ambito-do-municipio-de-alto-alegre-e-da-outras-providencias?q=ca%C3%A7amba
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