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AGO
27
27 AGO 2014
Prefeitura de Alto Alegre abre inscrições para Processo Seletivo
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A Prefeitura Municipal de Alto Alegre torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de vagas conforme Edital abaixo discriminado:

Processo Seletivo nº 02/2014

EDITAL COMPLETO

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE, Estado de São Paulo, com observância do disposto no Inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Alto Alegre e demais dispositivos legais pertinentes, FAZ SABER, a todos quantos do presente Edital vierem ou dele tiverem conhecimento que fará realizar neste Município, Processo Seletivo de Provas e de para contratação temporária, objetivando o provimento de vagas ao emprego público de Técnico de Enfermagem, em decorrência de necessidade premente verificada no âmbito deste Município, que será regido de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo destina-se a seleção de pessoal para contratação temporária, objetivando o provimento de empregos públicos, em decorrência de necessidade premente verificada no âmbito deste Município, dentro do prazo de validade previsto neste Edital.
1.2. A aprovação neste Processo Seletivo não gera ao candidato o direito de ser chamado para o preenchimento de vagas. Os candidatos aprovados serão aproveitados de acordo com as necessidades operacionais da Prefeitura Municipal.
1.3. A Fiscalização do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade de uma Comissão, especialmente indicada pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre.
1.4. Este Seletivo terá a validade de um ano, contado da data em que ocorrer a homologação que será publicada pela imprensa regional podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
1.5. Este Processo Seletivo será realizado na modalidade de Provas.
1.6. A organização e a realização do Processo Seletivo será de responsabilidade da Comissão.
1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados pelo Jornal "Regional de Penápolis", da cidade de Penápolis, e pela Rede Mundial de Computadores (Internet), no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Alto Alegre (www.altoalegre.sp.gov.br), e afixados também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.
2 - NOMENCLATURA - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTO - TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Nomenclatura

Vagas

C/H*

Ref.**

 Venc.***

Benef.****

Taxa Inscrição

Técnico de Enfermagem

04

40 horas

04

R$ 859,02

R$ 170,00

R$ 50,00

Dentista Sorria SP

01

20 horas

12

R$ 2.161m00

R$ 170,00

R$ 50,00

* - Carga horária semanal

** - Referência no Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Alto Alegre

*** - Salário Base referente ao mês de Agosto/2014

**** - Vale-Alimentação

3 - DOS REQUISITOS ESPECIAIS

Nomenclatura

Requisitos

Técnico de Enfermagem

Ensino Técnico Médio Completo e Registro no Conselho Regional da Profissão

Dentista Sorria SP

Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no Conselho Regional da Profissão

 4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estão abertas desde o dia 01/09/2014 até o dia 12/09/2014, e deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado, no horário das 09:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 16:00 horas, no Paço Municipal de Alto Alegre, sito à Praça Manoel Gomes da Pena, nº. 42, Centro, em Alto Alegre.
4.1.1. Será exigido no ato da inscrição:
a) Cópia reprográfica (xerox) da Cédula de Identidade (RG);
b) Cópia reprográfica (xerox) ou Comprovante de Situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Preenchimento da Ficha de Inscrição;
d) Comprovante de Pagamento da taxa de inscrição;
4.2. São condições para a participação no Processo Seletivo:
4.2.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória, transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;
4.2.2. Ter até a data da contratação idade mínima de 18 (dezoito) anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;
4.2.3. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente edital, sob pena de perda do direito à vaga.
4.2.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
4.2.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.6. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato no requerimento de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.
4.2.7. A inscrição deverá ser feita através de Ficha de Inscrição, que será fornecida aos interessados, em local próprio, constante do item 4.1.
4.2.8. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado por meio de boleto bancário que será gerado no ato de efetivação da inscrição, e que deverá ser pago até o dia 12 de Setembro de 2014.
4.2.9. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga objeto da inscrição do candidato, como também não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.2.10. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
4.2.11. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período constante do item 4.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.
4.2.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Alto Alegre excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.2.13. Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado;
4.3. Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votados nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., prova de Escolaridade e Habilitação legal, 2 (duas) fotos 3x4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela lei, Atestado de Antecedentes Criminais, Carteira Profissional, e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

5 - DAS PROVAS
5.1. O Processo Seletivo constará, de acordo com as características de cada emprego, de prova objetiva (escrita), de caráter eliminatório, conforme o estabelecido no quadro abaixo:

 

Empregos

Provas

Técnico em Enfermagem

Fase Única: Português - Conhecimentos Específicos

Dentista Sorria SP

Fase Única: Português - Conhecimentos Específicos

 5.2. A prova escrita (Fase Única) será composta de 20 (vinte) questões que versarão sobre Português e questões específicas que visam avaliar o candidato no desempenho das atividades inerentes ao emprego em questão. Cada questão terá o valor de 0,5 pontos.
5.3. O Processo Seletivo, de acordo com a legislação vigente, será de Provas Objetivas (Escrita).
5.4. As questões constantes da Prova Objetiva serão testes de múltipla escolha, com 04 (quatro) ou 05 (cinco) alternativas, sendo uma e somente uma correta.
5.5. A Prova Objetiva, para os cargos em questão, será realizada na cidade de Alto Alegre, no dia 20 de Setembro de 2014 (sábado-feira), às 09:00 horas, nas dependências Escola Municipal de Ensino Fundamental Alto Alegre – EMEF Alto Alegre, sito à Av. Dr. Acir Alves Leite, nº. 948, Centro, na Cidade de Alto Alegre, Estado de São Paulo;
5.6. Os candidatos deverão comparecer no local de provas, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de Cartão de Protocolo de Inscrição, Documento de Identidade, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.
5.7. As provas escritas, terão a duração de duas horas, e serão realizadas na cidade de Alto Alegre.
5.8. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário indicado pela Comissão do Processo Seletivo.
5.8.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade, na sua forma original e Protocolo de Inscrição.
5.8.2. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (em validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade.
5.8.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletins de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
5.9. Não será admitida no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
5.9.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.
5.10. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 5,0 (cinco), observado o item 9.3 deste edital.
5.11. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphone, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados até o término da prova.
5.12. Por razões de segurança e de direitos autorais, a Prefeitura Municipal de Alto Alegre, não fornecerá exemplares do Caderno de Questões à candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.
5.12. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independente de recurso.
5.13. Após adentrar a sala de prova e tendo assinado a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado de pessoa especialmente designada pela Comissão do Processo Seletivo.
5.14. Não serão computadas questões respondidas fora do campo específico, ou não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emenda ou rasura, ainda que legível e, que tenham sido respondidas à lápis.


6 - DOS PROGRAMAS
6.1. Os programas constantes das provas a que se submeterão os candidatos, são os seguintes:
6.1.1. Emprego de Técnico de Enfermagem:
Português: Figuras de linguagem. – Funções de Linguagem. – Vícios de Linguagem. - Versificação. -  Flexão Verbal e Nominal. – Fonética, Semântica -  Análise Sintática.  Fonologia: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. Ortografia: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. Acentuação: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos. Classes de palavras: artigo, substantivo, pronome, verbo.  Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa, coordenação e subordinação, Regência Verbal e Nominal, Colocação pronominal, Concordância Verbal e Nominal, Flexão Verbal e Nominal. Semântica:Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), encontros vocálicos, formas verbais seguidas de pronomes, morfologia, estrutura e formação de palavras, verbos, sintaxe, termos essenciais de oração, sinais de pontuação, problemas gerais da língua culta. Interpretação de textos. Apêndice: teoria da Comunicação, Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades de defeitos de um texto – Coesão Textual. Estilística.
Conhecimentos Específicos: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Valores e ética. Legislação do exercício profissional. Fundamentos de Enfermagem. Princípios fundamentais de preparo, diluição e administração de medicamentos. Vias de administração de medicamentos. Cálculo de medicação. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência de enfermagem clínica e cirúrgica ao paciente adulto e pediátrico. Segurança do paciente. Noções básicas de Central de Materiais Esterilizados. 
6.1.2. Emprego de Dentista Sorria SP:
Português: Figuras de linguagem; Metáfora, Catacrese, Metonímia, Elipse, Assíndeto,  Polissíndeto, Pleonasmo, Anáfora. Versificação. Flexão Verbal e Nominal. Fonética e Semântica. Análise Sintática.  Fonologia: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica.Ortografia: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. Acentuação: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos. Classes de palavras: artigo, substantivo, pronome, verbo.  Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa, coordenação e subordinação, Regência Verbal e Nominal, Colocação pronominal,Concordância Verbal e Nominal, Flexão Verbal e Nominal. Semântica:Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), encontros vocálicos, formas verbais seguidas de pronomes, morfologia, estrutura e formação de palavras, verbos, sintaxe, termos essenciais de oração, sinais de pontuação, problemas gerais da língua culta. Interpretação de textos.Apêndice: teoria da Comunicação, Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades de defeitos de um texto – Coesão Textual. Estilística: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem. 
Conhecimentos Específicos: - questões práticas e especificas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato, com relação a Sistema Único de Saúde (SUS), Política Nacional de Saúde Bucal, Promoção de Saúde e prevenção de Saúde Bucal;  Solução Anestesia, Processo Carioso; Equipamentos de Trabalho; Ênfase em  Odontopediatria; Dentistica (endodontia e periodontia); Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortondontia; Farmacologia; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades Sobre Saúde Pública. Código de Ética da Profissão. Clinica Geral e Odontológica; Urgências Odontológicas; Cirurgia Oral Menor; Biossegurança na prática Odontológica;  Noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Na classificação final entre candidatos com igual números de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a) maior idade
b) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes.
c) persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, terá preferência o candidato que obtiver o maior número de acertos, nas questões de Português, na prova escrita.

8 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. As provas serão julgadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e terão caráter eliminatório e classificatório.
8.2. Na avaliação da prova objetiva será considerado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
8.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 2,5 (dois virgula cinco) pontos em cada uma das provas (português e conhecimento específico).
8.4 O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

9- DO RESULTADO FINAL
9.1. A nota final do candidato habilitado no concurso será igual ao total de pontos obtido pelo mesmo.
9.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, por cargo.
9.3. Na divulgação das listas e editais contendo a classificação ou convocação dos candidatos, o nome do candidato eliminado, desclassificado ou reprovado, deverá ser substituído pelo número de sua inscrição ou número de seu RG (Cédula de Identidade)

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
10.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
10.3. A Prefeitura Municipal de Alto Alegre não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.
10.4. Consideramos que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 03 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.
10.5. Caberá recurso à Comissão Especial de Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em Jornal com circulação local, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem de prazo, mediante requerimento a ser protocolado no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal, que deverá conter o nome do candidato, RG, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.
10.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, via fax ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de divergências em questões da prova, o candidato deverá ser pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
10.7. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
10.8. No caso de indeferimento de recurso apresentado, poderá o candidato, em igual prazo (02 dias), requerer a apreciação do mesmo, em última instância, pela Prefeita Municipal de Alto Alegre.
10.9. Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 05 (cinco) anos.
10.10. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Alto Alegre, após a divulgação do resultado final.
10.11. O prazo de validade do Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da publicação do termo de homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, de acordo com o contido no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
10.12. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, realizado por médico especialmente designado pela Prefeitura Municipal e, apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
10.13. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para este fim e que será responsável pela guarda da criança, sendo que, o tempo gasto com a amamentação, não será acrescido no tempo para a realização das provas.
10.14. A homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente edital, a critério exclusivo da administração municipal.
10.15. Por tratar de contratação temporária, para atendimento especifico do programa “ SORRIA SÃO PAULO”, a Prefeitura Municipal de Alto Alegre se reserva o direito de, em caso de suspensão ou cancelamento do referido Programa, efetuar a rescisão contratual do emprego de Dentista Sorria SP, por interesse público.   
10.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeita Municipal, ouvida sempre a Comissão de Processo Seletivo.

Alto Alegre/SP, 28 de Agosto de 2014.


Helena Berto Tomazini Sorroche
Prefeita Municipal


Anexo I
Das Atribuições inerentes aos empregos:

I) Técnico de Enfermagem (Decreto 2446/14):
a) administrar medicamentos pelas diferentes vias;
b) administrar soro, sangue e demais componentes conforme prescrição médica; 
c) realizar curativos; executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; realizar punção intravenosa; 
d)colher material para exames laboratoriais; 
e) efetuar testes de glicemia capilar; 
f) realizar tarefas referentes ao controle, conservação e aplicação de vacinas; 
g) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; 
h) prestar cuidados de conforto e outros tratamentos, valendo-se de seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior bem estar físico, mental e social aos pacientes; 
i) prestar cuidados integrais, sob supervisão do enfermeiro, a pacientes em unidades de maior complexidade técnica como: hematologia, urgência, emergência, serviços especializados e outros; 
j) participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva, para prevenção, recuperação e promoção da saúde em todos os ciclos vitais (saúde da criança, do adolescente, da mulher, da gestante, do adulto e do idoso); 
l) realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco conforme planejamento de equipe; 
m) participar na execução de programas, campanhas e outras atividades assumidas pelo Município; 
n) receber e acolher os usuários que procuram os serviços de saúde orientando-os e registrando dados conforme rotinas; 
o) realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado, viabilizando o estabelecimento do vínculo e a resolutividade; 
p) orientar o paciente na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições médicas e de enfermagem; dispensa de medicações;
q) realizar a visita e o cuidado de saúde no domicílio conforme avaliação e projeto terapêutico;
 r) realizar busca ativa de faltosos; 
s) efetuar o controle, a orientação e registro de pacientes e comunicantes em doenças transmissíveis e agravos de notificação compulsória; 
t) registrar nos prontuários, nas fichas ambulatoriais e nos boletins do Município, os procedimentos realizados, as informações em relação ao acompanhamento e evolução do estado de saúde do paciente, as ocorrências e demais dados conforme programas e padronizações; 
u) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; 
v) contribuir com o preparo e organização do material, equipamento e ambiente físico do serviço de forma a garantir as condições necessárias para a prestação do cuidado; 
x) requisitar, receber, conferir e armazenar material de consumo; participar de equipe multiprofissional; 
z) realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; 
a.1) coletar dados de observação do comportamento dos pacientes, contribuindo com os demais membros desta equipe para subsídio de conduta terapêutica; 
b.1) executar antissepsia;
c.1) auxiliar equipe em procedimentos invasivos;
d.1) auxiliar em reanimação de paciente;
e.1) orientar/preparar paciente para exame e cirurgia;
f.1) executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município e regulamento da profissão, trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança;
g.1) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

II) Dentista Sorria SP (Lei Complementar 006/14):
a) examinar os dentes e cavidade bucal, utilizando aparelhos o por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
b) identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento;
c) aplicar anestesias para dar conforto ao paciente;
d) extrair raízes e dentes utilizando aparelhos especiais;
e) restaurar cáries dentárias;
f) executar limpeza profilática dos dentes e gengivas;
g) prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral para prevenir hemorragia pós cirúrgica ou avulsão;
h) encaminhar casos as especialistas apropriado;
i) exercer outras atribuições em decorrência do “Programa Sorria São Paulo”;
j) exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

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