A Prefeitura Municipal de Alto Alegre torna público a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento de vagas conforme Edital abaixo discriminado:
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013
EDITAL COMPLETO
A Prefeitura Municipal de Alto Alegre,Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 inciso II da Constituição Federal, Lei Complementar nº 003/2001, de 26 de junho de 2001, Lei Complementar nº 005/2011, de 01 de dezembro de 2011, Lei 1.664, de 16 de abril de 2009, Lei Complementar nº 001/2013 de 28 de agosto de 2013, Lei Complementar nº 003/2013, de 17 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 005/2013, de 30 de outubro de 2013, Lei Complementar nº 01/2014, de 09 de janeiro de 2014, Lei Complementar nº 02/2014 e Lei Orgânica do Município de Alto Alegre e demais legislações municipais pertinentes,para o preenchimento das vagas permanentes abaixo especificadas, as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista conforme segue abaixo discriminado:
Empregos
|
C/H |
Vagas |
Vencimentos Referência |
Taxa de Inscrição |
Requisitos Básicos |
Agente Comunitário de Saúde (ACS) |
40 h/s |
06 |
R$ 731,31 R/03 |
R$ 45,05 |
Ensino Fundamental Completo |
Assistente Administrativo Hospitalar |
40 h/s |
01 |
R$ 1.778,01 R/11 |
R$ 45,05 |
Ensino Fundamental Completo |
Agente de Compras e Licitação |
33 h/s |
02 |
R$ 1.519,15 R/10 |
R$ 63,10 |
Ensino Médio Completo |
Assistente Social NASF |
20 h/s |
01 |
R$ 1.386,43 R/09 |
R$ 90,15 |
Curso Superior Especifico e registro no CRESS |
Biólogo |
40 h/s |
01 |
R$ 2.820,82 R/13 |
R$ 90,15 |
Curso Superior Completo Especifico |
Cirurgião Dentista ESB |
40 h/s |
01 |
R$ 3.087,54 R/14 |
R$ 90,15 |
Curso Superior Especifico e registro no CRO |
Enfermeiro |
40 h/s |
01 |
R$ 1.519,15 R/10 |
R$ 90,15 |
Curso Superior Específico e registro no COREN |
Enfermeiro ESF |
40 h/s |
02 |
R$ 1.519,15 R/10 |
R$ 90,15 |
Curso Superior Específico e registro no COREN |
Escriturário |
33 h/s |
05 |
R$ 914,84 R/05 |
R$ 63,10 |
Ensino Médio Completo |
Farmacêutico NASF |
20 h/s |
01 |
R$ 1.386,43 R/09 |
R$ 90,15 |
Curso Superior Especifico e registro no CRF |
Fisioterapeuta NASF |
20 h/s |
01 |
R$ 1.778,91 R/11 |
R$ 90,15 |
Curso Superior Especifico e registro no CREFITO |
Médico ESF |
20 h/s |
04 |
R$ 4.756,06 R/15 |
R$ 90,15 |
Curso Superior Especifico e registro no CRM |
Médico Plantonista |
36 h/s |
05 |
R$ 6.552,94 R/16 |
R$ 90,15 |
Curso Superior Especifico e registro no CRM |
Médico Pediatra |
10 h/s |
01 |
R$ 2.820,82 R/13 |
R$ 90,15 |
Curso Superior Completo com especialização em Pediatria e registro no CRM |
Médico Veterinário |
20 h/s |
01 |
R$ 1.386,43 R/09 |
R$ 90,15 |
Curso Superior Especifico e registro no CRMV |
Motorista |
40 h/s |
02 |
R$ 810,40 R/ 04 |
R$ 45,05 |
Ensino Fundamental Completo e CNH “D” ou superior e prova prática |
Operador de Máquina |
40 h/s |
01 |
R$ 1.135,11 R/07 |
R$ 45,05 |
Ensino Fundamental Completo e CNH “C” ou superior e prova prática |
Psicólogo |
40 h/s |
01 |
R$ 2.038,68 R/12 |
R$ 90,15 |
Curso Superior Especifico e registro no CRP |
Psicólogo NASF |
20 h/s |
01 |
R$ 1.778,91 R/11 |
R$ 90,15 |
Curso Superior Especifico e registro no CRP |
Salva Vidas |
40 h/s |
01 |
R$ 707,77 R/02 |
R$ 27,05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
Serviços Gerais |
40 h/s |
08 |
R$ 671,07 R/01 |
R$ 27,05 |
Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado) e prova prática |
Técnico de Enfermagem ESF |
40 h/s |
04 |
R$ 810,40 R/04 |
R$ 63,10 |
Ensino Médio Completo e registro no COREN |
Vigia |
40 h/s |
01 |
R$ 671,07 |
R$ 27,05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
* OBS – Salário Base dezembro/2013.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas somente pela internet.
1.1.1. Das inscrições pela internet:
1.1.2. As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas pela internet no período de 13(a partir das 8:00 horas horário de Brasília) a 24 de janeiro de 2014 (até às 23:59 horas – horário de Brasília), em qualquer horário, no site www.jsconcursos.com.br.
1.2 Para inscrever-se o candidato deverá:
1.2.1. acessar o site www.jsconcursos.com.br, durante o período compreendido no item 1.1.2;
1.2.2. Localizar o “link”correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:
a) ler o edital na integra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição e certificar que preencher todos os requisitos exigidos para o emprego;
b) após confirmar o cadastro fazer anotação do número de protocolo e clicar no “link” impressão de boleto;
c) imprimir o boleto bancário;
d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela de taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, até o dia útil subsequente a data limite do encerramento das inscrições.
1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite de pagamento de 27/01/2014.
1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação da quantidade dos inscritos será feita oportunamente no edital de homologação das inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do email: js-concursos@bol.com.br, para verificar o ocorrido.
1.5. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição. O número da inscrição será os cinco últimos algarismos do protocolo de inscrição.
1.6. A empresa JS Organização de Concursos Públicos Ltda, não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.7. Os portadores com necessidades especiais, deverão:
- Ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico, até o dia 10 de fevereiro de 2014, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, ou então remeter o respectivo Laudo a Prefeitura Municipal de Alto Alegre, sito a Praça Manoel Gomes da Pena nº 42, centro na cidade de Alto Alegre – SP, CEP. 16.310-000 – especificar concurso público edital nº 01/2013.
- As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
- Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/89.
- Para os Portadores de Necessidades Especiais (PNE), no ato da admissão será exigida pericia médica, realizada por Órgão Médico Oficial, para atestar ou não a compatibilidade da deficiência com as atribuições do respectivo emprego.
- No presente concurso público não haverá reserva de vagas para portadores de PNE, pelo fato de não haver número mínimo de vagas.
1.8. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.
1.9. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, inclusive podendo, a qualquer tempo, anular,”a posteriore”, a prova ou nomeação do candidato desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
1.10. Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional a não ser o que estabelece o presente Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados, será ela cancelada.
1.11. Não haverá devolução do valor recolhido sobre a inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do Concurso Público por conveniência ou interesse da administração.
1.12. Se aprovado e nomeado ao emprego, o candidato por ocasião da posse, além dos documentos descritos no item 2 do edital, apresentará demais documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, perderá o direito a vaga.
1.13. O candidato não poderá estar com vínculo na Administração direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de empregos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras a, b, c da Constituição Federal.
1.14. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
1.15. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos empregos, em hipótese alguma.
1.16. A Prefeitura Municipal de Alto Alegre se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, sendo que caso haja coincidência de data e horário de provas, o candidato (a), deverá optar por tão somente um emprego.
1.17. Se o candidato efetuar a inscrição para mais de um emprego e o dia e horário das provas coincidirem, deverá optar por apenas um emprego.
2. DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO
2.1. As condições para nomeação será exigido do candidato:
a) Sua naturalidade;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;
c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;
d) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;
e) Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
f) Estar com o CPF regularizado;
g) Possuir certificado de conclusão, acompanhando do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do emprego, comprovado por meio de documento expedido por Órgão competente;
h) Não registrar antecedentes criminais;
i) Gozar de boa saúde física e mental;
j) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
3. DAS PROVAS
3.1.As informações obtidas por meio de contato telefônico junto a Prefeitura Municipal de Alto Alegre, não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.
3.2. A valoração das provas será, de acordo com o anexo I, do presente Edital.
3.3.Todas as provas apresentam questões que guardam relação direta com a bibliografia descrita no Anexo II.
3.4. O Concurso Público, terá 02 (duas) etapas, conforme a natureza de cada emprego, sendo a 01ª etapa com 40 (quarenta), questões de múltipla escolha (Prova Objetiva), versando sobre 10 (dez) questões de português, 10 (dez) de matemática e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, específicos, e atualidades. A 02ª etapa (prova prática) somente para candidato que atingir nota igual ou superior a 50,00 pontos, objetivando avaliar, condições de cada candidato indispensáveis ao exercício do mesmo. A 02ª etapa será para os seguintes empregos: motorista, operador de máquina e serviços gerais.
3.5. As provas objetivas serão realizadas no dia 23 de fevereiro de 2014, às 9:00 horas, na , na Escola Estadual Expedicionário Diogo Garcia Martins, sito a Rua Joaquim Ribeiro nº 270 - Alto Alegre-SP.Os horários das provas, de cada emprego serão divulgados conforme a quantidade de inscritos e capacidade da Escola, publicados no Jornal “Regional” e nos sites: www.altoalegre.sp.gov.br e www.jsconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar as publicações, inclusive se ocorrer qualquer mudança nas datas e horários das provas. As provas práticas serão realizadas a critério da Comissão Organizadora do Concurso Público, com agendamento prévio.
3.6. Conforme a quantidade de inscritos a Prefeitura Municipal de Alto Alegre, se reserva o direito de realizar as provas em mais de uma Escola, desde que haja acomodação a todos os candidatos.
4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
4.1.Por justo motivo, a critério da Comissão Organizadora, a realização de 1 (uma) ou mais provas referente aos empregos do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.
4.2.Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames, sendo que no horário determinado o portões serão fechados.
4.3.O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original ou outro documento oficial com foto.
4.4.Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.
4.5.Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
4.6.Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.
4.7.Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.
4.8.O tempo de duração da prova escrita será de 03(três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.
4.9 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com peso de 2,50 para cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada emprego.
4.10.O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.
4.11.A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.
4.12.Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
4.13.No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o examinador procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.
4.14.A inclusão de que trata o item 4.13 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Banca, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
4.15.Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 4.13, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.16.Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, a prova e a folha de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.
4.17.Por razões de ordem técnica e direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, salvo em caso de apresentação de recursos administrativos, no qual o candidato interessado terá direito a vista de seu caderno de questões.
4.18.A Comissão Organizadora julgará os casos de situações excepcionais, desde que o fato seja comunicado e comprovado por escrito até às 16 horas do penúltimo dia útil ao dia da prova.
4.19.O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.
4.20.O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original, ou outro documento oficial com foto.
4.21.No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na termo de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.
4.22.Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
4.23.Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 4.21, deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
4.24. O candidato que deixar de apresentar, no dia da realização das provas, documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, alegando qualquer justificativa, não realizará a prova, sendo excluído do certame.
4.25. O telefone celular deverá permanecer desligado, desde o momento da entrada até a retirada do candidato do local de realização das provas, sendo que se o candidato portar outros aparelhos eletrônicos serão todos desligados e colocados debaixo da carteira onde o candidato estiver sentado.
5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
5.1.As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = ( Na x100)/ Tq) na qual:
NP = Nota da prova
Na = número de acertos
Tq= Total de questões da prova
5.2. O critério de julgamento será o eliminatório, de modo que as notas serão atribuídas de modo decrescente. O candidato que não atingir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será eliminado do Concurso Público.
5.3.Poderá o candidato impugnar qualquer questão constante das provas, desde que o faça por escrito e fundamentadamente, no prazo de três dias úteis, contados da publicação do Gabarito.
5.4.Não haverá vista ou revisão de provas, salvo para a apresentação de recursos administrativos, podendo o candidato junto a Comissão, requisitar a revisão de notas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da classificação, junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Alto Alegre/SP.
5.5. A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.4 deste Edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1.Os candidatos habilitados serão classificados em caráter eliminatório, sendo que o candidato que não atingir a nota mínima 50 (cinquenta) estará inabilitado do Concurso Público.
6.2.A Prefeitura Municipal de Alto Alegre publicará no jornal “Regional” e nos sites (www.jsconcursos.com.br e www.altoalegre.sp.gov.br), lista de classificação final por empregos, bem como afixará a listagem no local de costume.
6.3.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação da listagem de Classificação. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, à Comissão, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e nome do emprego que prestou o Concurso Público, protocolado junto à Prefeitura Municipal de Alto Alegre (Serviço de Protocolo), o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
6.4.O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.3 deste Edital.
6.5. A Senhora Prefeita Municipal constitui última Instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6.6.Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
6.7.Decorrido o prazo de 180 dias, da realização das provas, as mesmas poderão ser incineradas, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos e mantidas os dados eletrônicos.
6.8.No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente:
a) O candidato com maior idade.
b) Maior número de filhos menores de 21 anos.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE
7.1.A convocação para posse dos candidatos habilitados obedecerá a ordem decrescente de classificação final por emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre, obedecido o limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Concurso Público, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.
7.2.No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego, conforme item 1.8.
7.3.A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.
7.4.O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
7.5.Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes: Título Eleitoral, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
7.6.O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, estabelecidas nesse edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
8.2.Cabe exclusivamente a Prefeita Municipal de Alto Alegre o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigado ao provimento de todas as vagas existentes e ainda poderá aproveitar número maior de vagas conforme a necessidade da Administração.
8.3.Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;
c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;
d) For responsável por falsa identificação pessoal;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Publico;
f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;
g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;
h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.
8.4.Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.
8.5.Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito a vaga.
8.6. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com quaisquer sócios da empresa, JS Organização de Concursos Públicos Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil. Constado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
8.7. Na divulgação do resultado final, os candidatos inabilitados (nota inferior a 50,00 pontos) e ausentes, serão divulgados somente o número da respectiva inscrição e RG.
8.8. A empresa JS Organização de Concursos Públicos LTDA e a Prefeitura Municipal de Alto Alegre, não se responsabilizam pela venda de apostilas ou outras publicações do presente Concurso Público.
8.9. O candidato classificado, obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Alto Alegre.
8.10. As atribuições de empregos seguem discriminadas no anexo III, do presente edital.
8.11. Os candidatos aprovados, após a posse, poderão prestar serviços não só na sede do município de Alto Alegre, como nos Distritos de Jatobá e São Martinho D’Oeste.
8.12. Todos os integrantes da equipe de Saúde da Família deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo com categoria AB, ou Permissão para Dirigir na data da nomeação.
8.13. Oemprego de Agente Comunitário de Saúde, deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
a) residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;
b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
c) haver concluído o ensino fundamental, na data da posse.
8.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Prefeitura Municipal de Alto Alegre
Em 10 de janeiro de 2014.
Helena Berto Tomazini Sorroche
Prefeita Municipal
ANEXO I
|
VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 100) PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO: |
CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO |
||||
EMPREGOS |
Língua Portuguesa |
Matemática |
Conhecimentos Específicos, Gerais e Atualidades |
Total |
Valor da Questão |
|
Agente Comunitário de Saúde (ACS) |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Agente de Compras e Licitação |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Assistente Administrativo Hospitalar |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Assistente Social |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Biólogo |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Cirurgião Dentista ESF |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Enfermeiro |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Enfermeiro ESF |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Escriturário |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Farmacêutico |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Fisioterapeuta |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Médico ESF |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Médico Plantonista |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Médico Pediatra |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Médico Veterinário |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Motorista |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Operador de Máquina |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Psicólogo |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Psicólogo – NASF |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Salva Vidas |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Serviços Gerais |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Técnico de Enfermagem |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
Vigia |
10 |
10 |
20 |
40 |
2,50 |
50,00 nota mínima |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
|
NIVEL SUPERIOR
Empregos: Assistente Social NASF – Biólogo - Cirurgião Dentista ESF – Enfermeiro - Enfermeiro ESF – Farmacêutico NASF – Fisioterapeuta NASF– Médico ESF – Médico Plantonista - Médico Pediatra – Médico Veterinário – Psicólogo – Psicólogo NASF.
PORTUGUÊS: Figuras de linguagem. – Funções de Linguagem. – Vícios de Linguagem. - Versificação. - Flexão Verbal e Nominal. – Fonética, Semântica - Análise Sintática. Fonologia: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. Ortografia: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. Acentuação: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos. Classes de palavras: artigo, substantivo, pronome, verbo. Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa, coordenação e subordinação, Regência Verbal e Nominal, Colocação pronominal, Concordância Verbal e Nominal, Flexão Verbal e Nominal. Semântica:Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), encontros vocálicos, formas verbais seguidas de pronomes, morfologia, estrutura e formação de palavras, verbos, sintaxe, termos essenciais de oração, sinais de pontuação, problemas gerais da língua culta. Interpretação de textos. Apêndice: teoria da Comunicação, Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades de defeitos de um texto – Coesão Textual. Estilística. MATEMÁTICA: Sistemas Lineares. - Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; - Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem. Propriedades,Potenciação, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, resolução de problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção,Divisão Proporcional, Grandezas proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades, geometria, operação com números inteiros,Sistema Métrico Decimal,Sistemas de Medidas, Comprimento, Superfície, Massa, Capacidade, Tempo e Volume, Máximo Divisor Comum inteiros. CONHECIMENTOS GERAIS – Cultura geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e conhecimentos locais, Curiosidades, Ecologia e Meio Ambiente, FONTES: imprensa escrita, falada e televisiva e principais jornais e revistas do País – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS –
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA DE CADA EMPREGO
Emprego - Assistente Social NASF:
- questões práticas e especificas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato, com relação a Lei nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social); NOB/SUAS; Lei nº 7.853/89 (Dispõe sobre o apoio a pessoa portadora de deficiência), Código de Ética Profissional; Constituição Federal (Os Direitos e Garantias Fundamentais, Da Ordem Social, Da Saúde, Da Previdência Social, Da Assistência Social, Da Educação, Da Cultura e do Desporto, Da Família, da Criança e do Adolescente e do Idoso), Estatuto do Idoso; Decreto nº 6.214 de 26/09/2007 – Regulamenta o Benefício da Prestação Continuada conhecimento acerca de Programas e Projetos Sociais vigentes. Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. Fundamentos práticos do serviço social; instrumental técnico para realização de atendimentos, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento; Conhecimento acerca do NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família; Noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.
Emprego - Biólogo:
- questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato com relação ao Biomas Brasileiros; Crescimento demográfico e utilização de recursos naturais; principais tipos de agressões ao meio ambiente e suas soluções; Moléculas Fundamentais: água, carboidratos, proteínas, vitaminas, ácidos nucleicos, metabolismo enzimático; Biologia Celular e Molecular; Anatomia e Fisiologia; Animais: Morfologia e Fisiologia, relações evolutivas, reprodução e habitat; Ecologia Básica e Humana; Política Nacional do Meio Ambiente, PCN (Parâmetro Curriculares Nacionais – Meio Ambiente). Código Florestal, Regras ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); Resoluções CONAMA, Programa Município Verde Azul (Secretaria Estadual do Meio Ambiente). Noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho
Emprego – Cirurgião Dentista ESF:
- questões práticas e especificas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato, com relação a Sistema Único de Saúde (SUS), Política Nacional de Saúde Bucal, Solução Anestesia, Processo Carioso; Equipamentos de Trabalho, Visitas Domiciliares, como proceder em casos de doenças Contagiosas, Relacionamento Familiar, Odontopediatria; Dentistica; Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortondontia; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades Sobre Saúde Pública. Código de Ética da Profissão. Normas e Diretrizes do Programa do ESF (Equipe de Saúde da Família).Noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.
Emprego: Enfermeiro:
- questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato com relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), Política Nacional de Saúde de Enfermagem, conhecimento de doenças contagiosas, como ministrar vacinas e medicamentos, e prestação de primeiros socorros e como confeccionar aparelhos gessados, tomar o peso e a pressão arterial, lavar e esterilizar instrumentos. Conferir e recolher os materiais e os medicamentos, quando necessário, nos respectivos setores do posto de saúde. Enfermagem Geral: Técnicas Básicas – SSVV, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de material para exames, cálculo de medicação, como ministrar vacinas e medicamentos, Ética Profissional/Legislação:Comportamento Social e de Trabalho, sigilo profissional, direitos e deveres do Enfermeiro, Código de Ética do Profissional Enfermeiro. Enfermagem em Saúde Pública: Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde pública. Noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.
Emprego: Enfermeiro - ESF :
- questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato com relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), Política Nacional de Saúde de Enfermagem, conhecimento de doenças contagiosas, como ministrar vacinas e medicamentos, e prestação de primeiros socorros e como confeccionar aparelhos gessados, tomar o peso e a pressão arterial, lavar e esterilizar instrumentos. Conferir e recolher os materiais e os medicamentos, quando necessário, nos respectivos setores do posto de saúde. Enfermagem Geral: Técnicas Básicas – SSVV, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de material para exames, cálculo de medicação, como ministrar vacinas e medicamentos, Ética Profissional/Legislação:Comportamento Social e de Trabalho, sigilo profissional, direitos e deveres do Enfermeiro, Código de Ética do Profissional Enfermeiro. Enfermagem em Saúde Pública: Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde pública. Conhecimentos acerca do ESF (Estratégia Saúde da Família). Noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.
Emprego de Farmacêutico NASF:
- questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato com relação as formulas farmacêuticas, nomenclaturas de drogas, ética e orientação da profissão, conhecimentos básicos acerca de medicamentos; com relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), Código de Ética do Profissional, Decreto