A Prefeitura Municipal de Alto Alegre convoca os produtores rurais do município para o preenchimento da Declaração do Índice de Participação dos Municípios (DIPAM), que deve ser realizado até o dia 31 de julho de 2013.
Segundo o Setor de Rendas e Tributos da Prefeitura, que fará o atendimento, os interessados devem comparecer ao Paço Municipal, na Praça Manoel Gomes da Pena, nº 42, de segunda a sexta-feira, das 08h30 as 11h00 e das 13h00 às 16h00, munidos dos seus talões de notas emitidas ou não, para realizar o preenchimento da DIPAM referente ao exercício de 2012.
O Setor de Rendas e Tributos informa que essa declaração se baseia no disposto do art. 6º da Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990, art.s 195, 196 e 197 do Código Tributário Nacional - CTN e art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 – Crimes Contra Ordem Tributária.
Com os documentos recebidos dos produtores, o Município pode acompanhar o desempenho das propriedades rurais, objetivando o aumento do valor adicionado do Município e o índice de participação. Os índices de participação dos municípios no produto de arrecadação é um fator utilizado no repasse do ICMS vindo do Estado, e quanto maior o índice de participação, maior o montante repassado pelo Estado ao Município.
A DIPAM é fundamental para que o Município possa aumentar seu índice no repasse do ICMS estadual (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e assim tenha mais recursos para investir em Saúde, Educação e Infraestrutura, e é importante destacar que a declaração não gera qualquer outra despesa para o produtor, porém pode gerar multa no caso de omissão.
Quem deve preencher
A DIPAM é um documento que deve ser preenchido pelos produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores não equiparados a comerciantes ou industriais. O contribuinte deverá apresentar seus talões a Prefeitura de seu município, que entregará a declaração através de disquete com a DIPAM junto ao posto fiscal. O talão deve ser apresentado caso tenha executado alguma destas operações:
• venda de mercadorias de produtor para produtor dentro do município;
• saídas de mercadorias a produtores do estado;
• saídas de mercadorias para qualquer destinatário de outro estado;
• saídas de mercadorias a particulares ou a pessoas de direito público ou privado não inscritos como contribuintes, situadas neste estado e saídas de mercadorias para o exterior.
Mais informações no Setor de Rendas e Tributos com José Gomes ou Ângela pelo telefone (18) 3657 9000.