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Obs: Plano Municipal de Educação, com vigência por para o decênio 2015-2025, na forma do anexo com vistas ao cumprimento do disposto no artigo 214 da Constituição Federal e no Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.