CONSIDERANDO, o atendimento ao inciso I, § 1º do art. 48 da Lei Complementar 101/00, que dispõe da obrigatoriedade da audiência pública, durante os processos de elaboração e discussão do projeto de lei de diretrizes orçamentárias; CONSIDERANDO, o atendimento ao art. 44 da Lei federal nº 10.257/2001, que dispõe da obrigatoriedade da audiência pública, durante os processos de elaboração e discussão do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, planos Plurianuais e leis orçamentárias; CONSIDERANDO que é dever do município através de seu Gestor dar ampla divulgação de seus atos principalmente mediante a mídia social; CONSIDEARANDO, ainda, que a participação popular é de suma importância para que o Gestor possa aprimorar seu plano de Governo com as reais necessidades dos munícipes;
Acesse o link abaixo para realizar o questionario:
https://www.altoalegre.sp.gov.br/portal/servicos/1004/audiencia-publica-de-elaboracao-de-projeto-de-lei-da-ldo--lei-de-diretrizes-orcamentaria/