Ir para o conteúdo

Prefeitura de Alto Alegre e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Alto Alegre
Notícias
FEV
25
25 FEV 2025
PREFEITURA DE ALTO ALEGRE PROMOVE PDV
receba notícias
A Prefeitura do Município de Alto Alegre está promovendo o PDV – Programa de Desligamento Voluntário, cujo prazo de adesão vai de 25/02 à 11/03/2025.
PREFEITURA DE ALTO ALEGRE PROMOVE PDV

A Prefeitura do Município de Alto Alegre está promovendo o PDV – Programa de Desligamento Voluntário, cujo prazo de adesão vai de 25/02 à 11/03/2025.

O Programa de Desligamento Voluntário (PDV) é uma iniciativa com incentivo financeiro para que os empregados públicos que queiram se desligar do cargo, podendo promover novas oportunidades de trabalho, redução de despesas com a folha de pagamento, além de uma forma de reconhecer a dedicação dos empregados públicos que se dedicaram por longos anos ao serviço público municipal.

O empregado público faz a solicitação do desligamento, cabendo à Prefeitura a decisão, que vai analisar cada caso para autorizar ou vetar a saída. Os pedidos devem ser protocolizados no Paço Municipal pelo próprio empregado público.

Quanto mais rápida for a solicitação maior a possibilidade do pedido ser atendido, porque há uma reserva orçamentária para pagamento de indenização, além de análise de função e de trabalho para que o serviço público não seja prejudicado.

A lei com todas as informações sobre o PDV será publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 25.

BENEFÍCIOS
Os empregados públicos que aderirem ao PDV terão alguns benefícios financeiros. Entre eles, a indenização correspondente a um salário mensal, a cada ano de trabalho efetivo no poder público municipal, até o limite de 10 anos de trabalho. A partir do 11º ano trabalhado, a indenização será correspondente a 50% do salário base por ano de serviço.

O vencimento mensal considerado para o cálculo do incentivo é o salário base inicial do respectivo emprego público. As verbas rescisórias serão pagas normalmente aos servidores que aderirem ao PDV, incluindo a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias e 13º proporcionais.

ORIENTAÇÕES
Os empregados públicos que tiverem interesse em aderir ao PDV devem preencher um termo de adesão, com protocolo no Paço Municipal. As dúvidas em relação ao PDV podem ser sanadas no Setor de Pessoal, localizado no Paço Municipal.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia