A Prefeitura Municipal de Alto Alegre informa à população que, a partir da segunda-feira, 31 de agosto de 2026, será iniciado o transporte por veículo próprio para trabalhadores e munícipes que têm como destino a cidade de Penápolis.
A medida está sendo implementada diante da necessidade de assegurar a continuidade do atendimento aos beneficiários do Passe Social do Trabalhador, instituído pela Lei Complementar nº 002/15, garantindo mais segurança, comodidade e melhores condições de deslocamento.
Será disponibilizado um ônibus com capacidade para até 75 passageiros, sendo 46 pessoas sentadas e 29 em pé. O transporte será prioritariamente destinado aos trabalhadores beneficiários do Passe Social do Trabalhador. Atendido os trabalhadores devidamente cadastrados junto ao Departamento de Assistência Social, terão preferência os idosos, pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes e demais pessoas com garantia de prioridade legal, além dos demais cidadãos que desejarem utilizar o serviço, respeitando-se o limite de capacidade do veículo.
Inicialmente, o transporte será realizado de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários e pontos:
🚍 IDA – ALTO ALEGRE → PENÁPOLIS
- 5h25 – PAS São Martinho d’Oeste
- 5h35 – Praça de Jatobá
- 6h00 – Terminal Rodoviário de Alto Alegre
Pontos de parada: Auto Posto Alto Alegre, Trevo da Santana, Trevo da Bandeira, Trevo do Caneco e Terminal Rodoviário de Penápolis.
🚍 VOLTA – PENÁPOLIS → ALTO ALEGRE
- 18h00 – Terminal Rodoviário de Penápolis
Pontos de parada: Trevo do Caneco, Trevo da Bandeira, Trevo da Santana, Auto Posto Alto Alegre, Terminal Rodoviário de Alto Alegre, Praça de Jatobá e PAS de São Martinho d’Oeste.
ℹ️ SOBRE O TRANSPORTE PARA LUIZIÂNIA
A Prefeitura esclarece ainda que, a partir da paralisação da linha regular pela empresa detentora da concessão, não será possível, neste momento, fornecer o transporte de trabalhadores para a cidade de Luiziânia.
A impossibilidade decorre da inexistência de linha regular para esse destino e do não atingimento do número mínimo de 15 passageiros para o mesmo destino, requisito estabelecido pela Lei Complementar nº 002/15 para a concessão do benefício.
A Administração Municipal seguirá acompanhando a situação e trabalhando dentro dos limites legais para buscar as alternativas possíveis para os trabalhadores que necessitam desse deslocamento.
A Prefeitura de Alto Alegre reafirma seu compromisso com os trabalhadores e com toda a população, buscando garantir a continuidade do benefício e oferecer segurança, comodidade e melhores condições para quem precisa se deslocar diariamente para trabalhar.
Em caso de dúvidas ou para obter orientações, os cidadãos poderão procurar as equipes do Departamento de Assistência Social e do Departamento de Transportes.
Prefeitura Municipal de Alto Alegre, em 27 de agosto de 2026.
https://www.altoalegre.sp.gov.br/arquivos/nota_oficial_27022133.pdf